sábado, 21 de julho de 2012

Notícia...

O Ministério do Trabalho reconhece a Terapia Floral como Profissão!
Até o momento, esse reconhecimento é somente para fins de recolhimento de impostos.
O código dentro da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA*) é 8690-9/01.
Reconhecida como profissão isolada ela foi enquadrada nas atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.

 
TERAPEUTA FLORAL
GEANI MARINA HOSTINS

CRT-43748
Endereço de atendimento:
R: Avenida Anita Garibaldi, 1223 Sala 06
Cabral - Curitiba/Pr
Contato: (41)3044-2424 / 9151-5539

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