O Ministério do Trabalho
reconhece a Terapia Floral como Profissão!
Até o momento, esse
reconhecimento é somente para fins de recolhimento de impostos.
O código
dentro da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA*) é
8690-9/01.
Reconhecida como profissão isolada ela foi enquadrada nas
atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.
TERAPEUTA FLORAL
GEANI MARINA HOSTINS
CRT-43748
GEANI MARINA HOSTINS
CRT-43748
Endereço de atendimento:
R: Avenida Anita Garibaldi, 1223 Sala 06
R: Avenida Anita Garibaldi, 1223 Sala 06
Cabral - Curitiba/Pr
Contato: (41)3044-2424 / 9151-5539
Nenhum comentário:
Postar um comentário